ADVOGADO DE DIVÓRCIO

Somos um escritório de advocacia que atuamos com Advogado Especialista em Divórcio Judicial e Extrajudicial. Temos mais de 10 anos de experiência e atuamos presencial e online com Advogado de Divórcio em todo o Brasil, entregando um serviço jurídico de excelência com linguagem simples e objetiva e com atendimento discreto e personalizado nas seguintes demandas:

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ADVOGADO VOLTA REDONDA
ADVOGADO VOLTA REDONDA

Fundado com o propósito de apresentar um trabalho jurídico de qualidade, ético, competente e diligente, nosso escritório, comandado pela Drª Lesliê Vieira, referência no mercado jurídico, atua com Advogado de Divórcio que se destaca, entre tantas qualidades, pela busca continua pela justiça.

Decerto, temos um Advogado Especialista em Divórcio com ótima avaliação pelos clientes atendendo online e presencial todo o Brasil.

Com o intuito, sobretudo, de ajudar da melhor forma nossa clientela, disponibilizamos Advogado Especialista em Divórcio na demanda de Divórcio Consensual e Divórcio Litigioso.

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DÚVIDAS FREQUENTES

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE DIVÓRCIO

Primeiramente, é importante dizer que o divórcio tem como objetivo resolver um conflito entre os cônjuges, mas que pode trazer consequências emocionais e financeiras para as partes e para terceiros. Por isso, é importante que a decisão seja definitiva e compartilhada pelo casal. Agora que você já tomou sua decisão, vamos lá! Procure um advogado de confiança e comunique sua decisão. Feito isso, vou explicar nos outros tópicos os próximos passos.

Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento.

Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.

Sim, porém há particularidades para que isso aconteça. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer, e é preciso provar que não possui condições de sustentar-se. É levado em conta a saúde do requerente, atividade profissional, idade, entre outros. Na balança também está a possibilidade da parte que irá pagar, se não houver condições será dispensada da obrigação. O objetivo é auxiliar quem não tem condições de sustento, não empobrecer uma parte, beneficiando outra.

Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar do menor e o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre ambos, é observada a condição do guardião para criar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.

Cada caso é um caso. Há pessoas que construíram suas vidas com o nome de casado, uma carreira profissional entre outros, e por isso pode ser prejudicial para ela essa mudança. Nesses casos, é permitida a continuidade com o nome. O Poder Judiciário dispôs a manifestação de vontade quanto à mudança do sobrenome, que deve ser alegado na audiência de divórcio.

Se for extrajudicial (em cartório), terá custos com:

  • Advogados, que cobrará seu valor de acordo com o valor mínimo exigido pela OAB de seu estado, portanto pode variar.
  • Cartório: O valor da taxa do cartório varia em cada estado. Consulte o valor em seu Estado!

No não consensual, os custos com advogados podem aumentar, pois o processo tende a ser mais demorado e com o aumento das audiências, sobe também o valor cobrado pelo profissional. Além disso, podem ser cobradas taxas de alguns impostos, que dependerá dos bens partilhados e do valor das pensões alimentícias registradas.

Atendimento online

O Escritório Lesliê Vieira Advocacia está estruturado com tecnologia de ponta para prestar ótimo atendimento online.

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O Escritório Lesliê Vieira Advocacia conta com estrutura de ultima geração para a realização de consultas online de altíssima qualidade.

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Ao contratar nossos serviços você pode ter a certeza que será direcionado para um advogado especializado na área que você precisa de ajuda.

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Você pode ser atendido em qualquer local do mundo. Já temos expertise na realização de várias consultas online em todo o Brasil e até outros países.

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Após contato com nosso escritório será agendado uma data para a realização de sua consulta online e enviado um link para você ter acesso à reunião com um advogado especialista.

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Todo o processo tem respaldo jurídico. Desde a consulta online até a assinatura do contrato de prestação de serviços, o qual também é assinado de forma remota.

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Mesmo sendo um consultoria online, nossos advogados, respeitando o direito ao sigilo de nossos clientes, tem o dever de preservar todas as informações que chegam ao seu conhecimento.

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DIVÓRCIO CONSENSUAL E LITIGIOSO

ADVOGADO DE DIVÓRCIO

 

DIVÓRCIO CONSENSUAL
  • Extrajudicial em Cartório: Ocorre quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida. Não há a necessidade de um Advogado para Divórcio para representar cada um dos cônjuges, ainda que nada impeça que cada cônjuge tenha seu próprio advogado.
  • Judicial: É realizado no Fórum, quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem de ter o parecer do Ministério Público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

    Caso seja escolhida a forma judicial, as partes deverão, por meio de petição assinada por ambos os cônjuges e pelo Advogado para Divórcio, determinar:

    • as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns
    • à pensão alimentícia entre os cônjuges; 
    • o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas 
    • o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

 

DIVÓRCIO LITIGIOSO

Acontece quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda dos filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens. Costuma ser mais demorado e oneroso. Tem que ser feito no fórum através de um processo judicial iniciado por um Advogado para Divórcio, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará. Ademais, tem de ter o parecer do Ministério Público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

É necessário levar em conta que existem diversos motivos para que o divórcio aconteça de maneira litigiosa, como, por exemplo: 

  • Discordância quanto à guarda dos filhos; 
  • Discordância quanto à divisão de bens;
  • Pensão; e, até mesmo
  • Quando um dos indivíduos não quer a separação.

Visto isso, apesar de demorado e custoso, o divórcio litigioso deve ser levado em consideração quando não há mais a vontade do casal em permanecer juntos, criando, assim, um ambiente desfavorável à convivência do, até então, casal.