ADVOGADO DE FAMÍLIA

Somos um escritório de Advogado de Família com ótima avaliação pelos clientes. Ademais, temos mais de 10 anos de experiência e atuamos presencial e online com Advogado de Família em todo o Brasil, entregando um serviço jurídico de excelência e atendimento personalizado pronto para atender as seguintes demandas: 

DIVÓRCIO
(CONSENSUAL E LITIGIOSO)

INVENTÁRIO E
TESTAMENTO

PENSÃO
ALIMENTÍCIA

REGULAMENTAÇÃO
DE VISITAS

INTERDIÇÃO
(CURATELA)

DEMAIS AÇÕES
DIREITO DE FAMÍLIA

Advocacia Familiar

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Drª Lesliê Vieira

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Advogado de Família

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Especialista em Divórcio

Pensão Alimentícia

Divórcio Extrajudicial, Judicial, Guarda, Pensão Alimentícia, Inventário, Interdição.

LESLIÊ VIEIRA ADVOCACIA

ADVOGADO VOLTA REDONDA
ADVOGADO VOLTA REDONDA

Fundado com o propósito de apresentar um trabalho jurídico de qualidade, ético, competente e diligente, nosso escritório, comandado pela Drª Lesliê Vieira, referência no mercado jurídico, atua com Advogado de Família que se destaca, entre tantas qualidades, pela busca continua pela justiça.

Com o intuito, sobretudo, de ajudar da melhor forma nossa clientela, disponibilizamos Advogado de Família especialista na demanda de Divórcios, Inventários, Alimentos, Regulamentação de Visitas, Interdições, entre outros assuntos.

Especialista em Sucessões

Especialista em Separação

Volta Redonda, RJ

Advogado de Família Especializado no Aterrado, Volta Redonda/RJ.

Divórcio Consensual 

O divórcio consensual acontece quando as partes decidem resolver o divórcio em um acordo, ou seja de forma amigável. Quando o casal opta por se divorciar de forma consensual o trâmite deste procedimento será muito mais ágil, mas para isso, os termos da separação devem estar bem claros e ambos devem concordar. O divórcio consensual pode ser extrajudicial ou judicial

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso é o meio utilizado quando as partes não estão de acordo com os termos da separação. Dessa forma, será necessário que um terceiro imparcial decida a demanda, nesse caso o Juiz. Ao ingressar com um processo judicial para o divórcio, haverá uma audiência inicial para tentativa de acordo, caso isso não seja possível o juiz irá avaliar as condições das partes, as provas produzidas no processo e irá proferir uma decisão.

Inventário e Testamento

Inventário

O processo de inventário tem como função primordial fazer o levantamento, a apuração e a avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo de cujus – autor da herança. Para requerer o inventário, basta ser herdeiro legítimo, cônjuge, legatário ou herdeiro testamentário e testamenteiro.

Testamento

É muito comum achar que o testamento só é utilizado por quem tem um grande patrimônio acumulado, como se vê nos filmes. Mas, na realidade, o testamento nada mais é do que um documento em que o titular dos bens vai manifestar sua última vontade sobre sua propriedade, indicando como ela deverá ser dividida, administrada e quais são as pessoas incluídas nesse planejamento. Ou seja, é uma forma segura e efetiva de fazer com que o seu desejo seja atendido e de minimizar as chances de disputas pelos herdeiros.

Alimentos

Na solicitação ou oferecimento de alimentos para uma criança/adolescente, por se tratar de uma situação delicada, a presença de um Advogado de Família se faz necessária, pois os genitores podem entrar em discordância em relação a alguns pontos. Por conta dessa desarmonia, a contratação de um especialista é a melhor forma de garantir que o casal entre em um consenso para determinar valores e definir demais aspectos do caso.

Regulamentação de Visitas

A ação de regulamentação de visitas trata-se de uma ação para definir quais serão os dias, horários e condições de convivência e visita do outro genitor. Além de cessar um impedimento ao convívio, a ação de regulamentação de visitas tem o escopo de regularizar toda rotina do menor e dos genitores, onde, através de acordo ou por imposição do juiz da causa, serão definidos os dias em que o genitor que não detém a guarda terá o convívio com esta criança, sempre adaptando a realidade fática de vida das partes.

Interdição

interdição acontece em razão da incapacidade de uma pessoa para os atos comuns da vida civil e do cotidiano. Essa incapacidade pode ser em razão de má formação congênita, déficit cognitivo, dependência química, doenças neurológicas, transtornos mentais e outros.

curatela é a responsabilidade dada pelo juiz a uma pessoa que seja capaz de zelar, guardar e proteger o patrimônio da pessoa incapaz (interditado). É uma fase do processo de interdição em que, após decidir pela incapacidade, é decidido também quem será o responsável pelo interditado. A curatela ocorre após a interdição. 

Advogado de Família

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DIVÓRCIO CONSENSUAL E LITIGIOSO

ADVOGADO DE DIVÓRCIO

 

DIVÓRCIO CONSENSUAL
  • Extrajudicial em Cartório: Ocorre quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida. Não há a necessidade de um Advogado para Divórcio para representar cada um dos cônjuges, ainda que nada impeça que cada cônjuge tenha seu próprio advogado.
  • Judicial: É realizado no Fórum, quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem de ter o parecer do Ministério Público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

    Caso seja escolhida a forma judicial, as partes deverão, por meio de petição assinada por ambos os cônjuges e pelo Advogado para Divórcio, determinar:

    • as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns
    • à pensão alimentícia entre os cônjuges; 
    • o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas 
    • o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

 

DIVÓRCIO LITIGIOSO

Acontece quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda dos filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens. Costuma ser mais demorado e oneroso. Tem que ser feito no fórum através de um processo judicial iniciado por um Advogado para Divórcio, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará. Ademais, tem de ter o parecer do Ministério Público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

É necessário levar em conta que existem diversos motivos para que o divórcio aconteça de maneira litigiosa, como, por exemplo: 

  • Discordância quanto à guarda dos filhos; 
  • Discordância quanto à divisão de bens;
  • Pensão; e, até mesmo
  • Quando um dos indivíduos não quer a separação.

Visto isso, apesar de demorado e custoso, o divórcio litigioso deve ser levado em consideração quando não há mais a vontade do casal em permanecer juntos, criando, assim, um ambiente desfavorável à convivência do, até então, casal.  

DÚVIDAS FREQUENTES

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE DIVÓRCIO

Primeiramente, é importante dizer que o divórcio tem como objetivo resolver um conflito entre os cônjuges, mas que pode trazer consequências emocionais e financeiras para as partes e para terceiros. Por isso, é importante que a decisão seja definitiva e compartilhada pelo casal. Agora que você já tomou sua decisão, vamos lá! Procure um advogado de confiança e comunique sua decisão. Feito isso, vou explicar nos outros tópicos os próximos passos.

Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento.

Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.

Sim, porém há particularidades para que isso aconteça. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer, e é preciso provar que não possui condições de sustentar-se. É levado em conta a saúde do requerente, atividade profissional, idade, entre outros. Na balança também está a possibilidade da parte que irá pagar, se não houver condições será dispensada da obrigação. O objetivo é auxiliar quem não tem condições de sustento, não empobrecer uma parte, beneficiando outra.

Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar do menor e o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre ambos, é observada a condição do guardião para criar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.

Cada caso é um caso. Há pessoas que construíram suas vidas com o nome de casado, uma carreira profissional entre outros, e por isso pode ser prejudicial para ela essa mudança. Nesses casos, é permitida a continuidade com o nome. O Poder Judiciário dispôs a manifestação de vontade quanto à mudança do sobrenome, que deve ser alegado na audiência de divórcio.

Se for extrajudicial (em cartório), terá custos com:

  • Advogados, que cobrará seu valor de acordo com o valor mínimo exigido pela OAB de seu estado, portanto pode variar.
  • Cartório: O valor da taxa do cartório varia em cada estado. Consulte o valor em seu Estado!

No não consensual, os custos com advogados podem aumentar, pois o processo tende a ser mais demorado e com o aumento das audiências, sobe também o valor cobrado pelo profissional. Além disso, podem ser cobradas taxas de alguns impostos, que dependerá dos bens partilhados e do valor das pensões alimentícias registradas.

Atendimento online

O Escritório Lesliê Vieira Advocacia está estruturado com tecnologia de ponta para prestar ótimo atendimento online.

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Mesmo sendo um consultoria online, nossos advogados, respeitando o direito ao sigilo de nossos clientes, tem o dever de preservar todas as informações que chegam ao seu conhecimento.

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ADVOGADO DE DIREITO DE FAMÍLIA

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O nosso Advogado de Família, a saber, é o profissional que atua junto às Varas de Família.

A atuação de nosso Advogado de Família, decerto, foca no ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes desses vínculos.

O Direito de Família, em síntese, tem como diretriz de labor os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bens de família, tutela, curatela e guarda, entre outros.

Por fim, família, como definição jurídica, é a Instituição social de diversas pessoas agrupadas em razão de vínculo de casamento, união estável ou descendência. As pessoas que integram a entidade familiar podem ser ou casadas, ou solteiras, ou viúvas, ou divorciadas, ou desquitadas.