ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO (INSS)
Atuamos com advogado previdenciário (INSS) com vasta experiência em ações contra o INSS.
Somos um escritório de Advogado Previdenciário com ótima avaliação pelos clientes. Ademais, temos mais de 10 anos de experiência e atuamos presencial e online com Advogado Previdenciário em todo o Brasil em ações contra o INSS, entregando um serviço jurídico de excelência e atendimento personalizado pronto para atender as seguintes demandas:
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Aterrado, Volta Redonda/RJ
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Drª Lesliê Vieira
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LESLIÊ VIEIRA ADVOCACIA
Fundado com o propósito de apresentar um trabalho jurídico de qualidade, ético, competente e diligente, nosso escritório, comandado pela Drª Lesliê Vieira, referência no mercado jurídico, atua com Advogado Previdenciário que se destaca, entre tantas qualidades, pela busca continua pela justiça em demandas contra o INSS.
Com o intuito, sobretudo, de ajudar da melhor forma nossa clientela, disponibilizamos Advogado Previdenciário especialista na demanda de Aposentadorias, Benefícios, Auxílios, Revisões de Benefícios, Pensões, entre outros assuntos em face do INSS.
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Aposentadorias, Benefícios, Auxilio Doença, Revisões de Benefícios, Pensão por Morte.
Principais Aposentadorias - INSS
I – Aposentadoria por Idade:
Nosso Advogado para Aposentadoria busca esse benefício geralmente para quem começou a contribuir tarde para o INSS ou para quem contribuiu poucas vezes.
Para se aposentar, os homens precisam o mínimo de:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de contribuição.
Para as mulheres, é necessário, no mínimo:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
II – Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos:
Essa forma de aposentadoria é uma espécie de regra de transição entre a lei previdenciária antiga e a nova. Ela funciona da seguinte maneira: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois eles serão sempre os mesmos.
Para os homens, no mínimo:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos, em 2028.
Para as mulheres, no mínimo:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.
III – Aposentadorias Especiais.
É o benefício previdenciário que nosso Advogado para Aposentadoria busca para o trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos que podem causar algum prejuízo a sua saúde e a sua integridade física ao longo do tempo.
Os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres:
- no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
- no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas;
- no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde e trabalhos perigosos.
IV – Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antigamente era chamada de Aposentadoria por Invalidez. Com a Reforma Previdenciária recebeu o nome de Benefício por Incapacidade permanente.
Nessa forma de beneficio nosso Advogado para Aposentadoria tem de atestar a incapacidade do trabalhador através de um laudo médico-pericial, constatando que ele não possui mais condições de continuar trabalhando de forma total e permanente.
Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda ao INSS, solicitada por nosso Advogado Previdenciário poderá ser possível em casos que forem percebidos erros na hora de sua concessão. A maioria dos erros parte do próprio INSS, sendo um deles a falta de análise de documentação não entregue na hora do requerimento. Outra hipótese de revisão está relacionada as mudanças na lei.
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Essa forma de aposentadoria é uma espécie de regra de transição entre a lei previdenciária antiga e a nova. Ela funciona da seguinte maneira: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois eles serão sempre os mesmos.
Para os homens, no mínimo:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos, em 2028.
Para as mulheres, no mínimo:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.
Revisão de Benefícios
Benefício Assistencial - BPC/LOAS
Esse é um direito solicitado ao INSS por nosso Advogado Previdenciário para as pessoas idosas, acima de 65 anos, de baixa renda. Também tem direito as pessoas de baixa renda, independente da idade, que são portadoras de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial.
Auxílio Doença
Esse benefício é solicitado por nosso Advogado Previdenciário para o trabalhador que fica incapacitado para o seu labor ou para a realização de sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias seguidos.
É um benefício de caráter provisório e será mantido somente pelo tempo necessário à recuperação do segurado. Por conta dessa especificação, o trabalhador é submetido a uma avaliação médica por parte do INSS, para atestar se sua incapacidade foi cessada.
Pensão Por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário solicitado por nosso Advogado Previdenciário para os dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
São considerados dependentes do segurado:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Vale ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.
Escritório Dir. Previdenciário
Volta Redonda/RJ
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Drª Lesliê Vieira
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Presente na Constituição Federal de 1988, o Direito Previdenciário, antes de mais nada, rege as relações entre o segurado e o ente previdenciário.
Ele, decerto, é o amparo jurídico utilizado pelo nosso Advogado Previdenciário (INSS) para garantir que nossos clientes tenham a Seguridade Social respeitada.
Direito Previdenciário, certamente, é uma área autônoma do Direito Público, vez que esse ramo do direito possui métodos, objeto e princípios próprios.
Nesse sentido, esse braço do direito regula o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que, a saber, surgiu da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX.